Por Rafa Santos
A tutela da saúde encontra-se no campo da ciência e não da mera volição emocional. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei estadual 17.137/19, que determina que à parturiente tem o direito de optar pela cesariana mesmo sem indicação médica.
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo presidente do PTB, deputado Campos Machado. No processo, ele argumenta que a lei questionada não apresenta qualquer elemento capaz de demonstrar a particularidade de São Paulo que justifique a edição de legislação suplementar ao ordenamento da União.
Conhecida popularmente como “lei da cesárea”, havia sido sancionada em agosto de 2019 pelo governador João Doria (PSDB). A autora da proposta — aprovada em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo — é a deputada Janaína Paschoal (PSL).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alex Zilenovski, apontou que a lei trata de tema fora da competência estadual. “A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes daquele objeto da Lei 17.137/2019, restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo”, diz trecho do voto, que foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
O diretório estadual do PTB é representado pelo advogado Filipe Vieira, sócio do escritório Del Nero, Favaretto & Vieira Advogados.
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2188866-94.2019.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico