O sócio do escritório, Filipe Vieira, em coautoria com Rayna Cristo, contribuiu com o capítulo “Improbidade culposa, retroatividade da lei mais benéfica e o ‘juízo competente’: o problema do item 3 do Tema 1.199/STF e os recentes entendimentos do STJ”, no livro “Improbidade Administrativa: aspectos relevantes das Leis 8.429/92 e 14.230/21”, coordenado por Eduardo Vieira Busch.
O capítulo analisa os impactos da retroatividade mitigada introduzida pela Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa culposa em que não tenha sido interposto recurso pela parte acusadora.
Os autores destacam a problemática do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar o retorno dos autos para a análise da eventual existência de dolo, mesmo em hipóteses em que a acusação se conformou com a decisão de origem.
A reflexão proposta busca contribuir para o debate sobre a coerência do sistema jurídico e os limites da retroatividade benéfica no âmbito da improbidade administrativa.