Direito Penal

A atuação do escritório nessa área ocorre de forma ampla, contemplando aqui o chamado Direito Penal Clássico (crimes contra a pessoa, contra a liberdade individual, contra o patrimônio e etc.), bem como o Direito Penal Econômico (crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro), no âmbito consultivo e contencioso, representando clientes investigados em inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos, acusados em ações penais, defendendo também os interesses de pessoas físicas e jurídicas vítimas de crimes, nas esferas estadual e federal, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Destaca-se, entre outros, a atuação nos seguintes casos:

  • Crimes contra a vida (Tribunal do Júri);
  • Crimes contra a pessoa (Lesão corporal, crimes contra a honra);
  • Crimes contra a honra (Injúria, difamação, calúnia);
  • Crimes contra o patrimônio (Apropriação indébita, estelionato, receptação);
  • Crimes contra a propriedade imaterial;
  • Crimes contra a organização do trabalho;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes contra a fé pública;
  • Crimes contra a administração pública;
  • Crimes em licitações e contratos administrativos;
  • Crimes contra a ordem tributária;
  • Crimes contra as relações de consumo;
  • Crimes contra a ordem econômica e o mercado de capitais;
  • Crimes de lavagem de dinheiro;
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • Crimes da lei de drogas;
  • Crimes falimentares;
  • Crimes ambientais;
  • Crimes de trânsito;
  • Cooperação internacional em matéria penal (extradições, pedidos de cooperação direta);

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