A atuação do escritório nessa área ocorre de forma ampla, contemplando aqui o chamado Direito Penal Clássico (crimes contra a pessoa, contra a liberdade individual, contra o patrimônio e etc.), bem como o Direito Penal Econômico (crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro), no âmbito consultivo e contencioso, representando clientes investigados em inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos, acusados em ações penais, defendendo também os interesses de pessoas físicas e jurídicas vítimas de crimes, nas esferas estadual e federal, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Destaca-se, entre outros, a atuação nos seguintes casos:
- Crimes contra a vida (Tribunal do Júri);
- Crimes contra a pessoa (Lesão corporal, crimes contra a honra);
- Crimes contra a honra (Injúria, difamação, calúnia);
- Crimes contra o patrimônio (Apropriação indébita, estelionato, receptação);
- Crimes contra a propriedade imaterial;
- Crimes contra a organização do trabalho;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes contra a fé pública;
- Crimes contra a administração pública;
- Crimes em licitações e contratos administrativos;
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes contra as relações de consumo;
- Crimes contra a ordem econômica e o mercado de capitais;
- Crimes de lavagem de dinheiro;
- Crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Crimes da lei de drogas;
- Crimes falimentares;
- Crimes ambientais;
- Crimes de trânsito;
- Cooperação internacional em matéria penal (extradições, pedidos de cooperação direta);